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STF decide que guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana

STF decide que guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana

10/03/2025 às 13h17
Por: Sergio Monteiro
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STF decide que guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter de repercussão geral, que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário. A decisão, tomada por maioria, amplia as atribuições dessas corporações, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e que haja controle externo dessas funções pelo Ministério Público.

As guardas municipais tiveram seu contorno atual delineado pela Constituição de 1988, com a função principal de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Em 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ampliou suas atribuições, incluindo o patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força, integrando-as ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

O Supremo já havia se manifestado sobre as atribuições das guardas municipais em outras oportunidades. No julgamento da ADPF 995, o STF assentou que as guardas municipais compõe o sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais, eliminando qualquer dúvida quanto à natureza desse órgão. À unanimidade, a Corte também decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – chancelando a autorização para desempenho de atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais.

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